CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio José da Franca e Horta, para o (Príncipe Regente D. João) dizendo que, em conformidade com a ordem contida na sua provisão de 30 de Julho de 1803, informa com a seu parecer sobre a representação do intendente da Real Casa da Fundição, daquela capitania. Tomou posse do governo a 10 de Dezembro de 1802, e no ano seguinte, os novos oficiais da Câmara, representaram-lhe que o governador antecedente tinha negado à Câmara a nomeação dos fiscais para a Casa da Fundição, elegendo um fiscal perpétuo. Ao governador (capitão-general da capitania de São Paulo), D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão, morgado de Mateus), a Câmara cedeu-lhe os seus direitos, que lhe foram devolvidos pelo governador seguinte, Martim Lopes Lobo de Saldanha, e foram novamente retirados, pelo governador (Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça) que, abusivamente, nomeou um fiscal perpétuo, alterando as ordens régias que determinavam que as nomeações fossem semestrais. Considera sem fundamento a determinação do seu antecessor, e censura a cessão feita pelos vereadores, ilegalmente, e o governador, por acená-la e usá-la, em contradição com as ordens do referido Príncipe.
1804-04-10