CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio José da Franca e Horta, ao (Príncipe Regente, D. João), expondo que, pela carta régia de 18 de Agosto de 1803, o mesmo Príncipe ordenou que fossem cumpridas, rigorosamente, a lei de 8 de Maio de 1758 e todas as que se lhe referem e que proscrevem os maus tratos ou trabalhos infligidos aos índios; no entanto, esta tirania continua abusivamente a praticar-se. O governador, tendo em vista suavizar o mais possível a sorte dos índios da sua capitania, fez subir à presença real um plano feito pelo Diretor-Geral que vai junto e a ordem inclusa, libertando os índios do jugo das aldeias e dando-lhes a liberdade de se estabelecerem onde quisessem, estando somente sujeitos, como os demais habitantes, ao Corpo e Serviço das Ordenanças. Resta-lhe, pois, pedir ao Príncipe que conceda os párocos necessários para a evangelização desses índios, mas que não possam estes sacerdotes requerer a sua colação, pois praticam, à sombra disso inúmeros abusos.
1803-12-07