TERMO DE JUNTA (cópia do) da Fazenda Real de São Paulo, expondo que o ministro, e secretário do Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos (João Rodrigues de Sá e Melo Soto-Maior, Visconde de Anadia), ordenara, por avisos, ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo (Antônio José da Franca e Horta), que auxiliasse a capitania do Mato Grosso e fizesse a despesa necessária para se transportar para ali essa mesma capitania todo o trem, que a charrua de São João Magnânimo conduzia ao porto de Santos para defesa daquela capitania. Sendo impossível, à Caixa Geral, fazer um gasto tão grande, como seria o da condução de referido trem, o presidente da referida Junta fora de opinião que se devia lançar mão do resto dos quintos que estavam em cofre, apesar das ordens do Real Erário que proibiam fazer uso de caixas particulares sem ordem expressa, pois nessa altura o rendimento anual da capitania era menor que as despesas.
1803-11-28