REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara da vila Nova de Bragança, da capitania de São Paulo, ao (Príncipe Regente, D. João), apresentando queixa contra o pároco da igreja matriz daquela vila. Dizem que os párocos daquela igreja costumavam regular-se pela Constituição da Bahia,única da América (em que se determina que os párocos levem oitenta réis pela desobriga da Quaresma quanto aos chefes de família e os mais da Casa a quarenta réis. . Ora o dito pároco, por ambição de aumentar os seus ganhos, mandou cobrar, a cada pessoa quer seja chefe de família ou escravo, oitenta réis. Para provarem que é exagerada a quantia exigida pelo referido pároco, transcrevem, em latim, um parágrafo do Direito Canônico e citam a resolução tomada no Concílio de Trento em que se determina que nem a quantia estipulada pela Constituição da Bahia, nem a forma com que se exigem as mesmas conhecenças convem por modo algum com a cousa definida pelos violentos meios com que se cobram ordinariamente as referidas conhecenças. Pedem, pois, ao Príncipe Regente para dar providências.
1803-08-13