REPRESENTAÇÃO do Corpo do Comércio da vila de Santos, ao (Príncipe Regente D. João), pedindo a isenção da contribuição literária estabelecida pelo governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça. Como aquela capitania estava já muito sobrecarregada de impostos, e como o tráfego estivera praticamente parado até o governo de Bernardo José (Maria) de Lorena (e Silveira), altura em que começou a desenvolver-se mais, resolveu-se que os impostos recaíssem apenas sobre o arroz e o café.
1803-01-13