CARTA (do governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça, para o Príncipe Regente (D. João), na qual expõe que, por Provisão, de 3 de Abril (de 1802) o Soberano determinou que, a partir da data da mesma, os Governadores e capitães-generais dos Domínios Ultramarinos, não dessem "patentes de referendação". Passado o tempo prescrito na Ordem Real de 28 de Maio de 1795, deviam dar baixa aos oficiais, quer de Milícias quer de Ordenanças, se no prazo de dois anos não mostrassem as suas patentes confirmadas.
1802-11-06