CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça, para o (Príncipe Regente D. João) informando que envia uma relação das corporações religiosas, extraída das que foram remetidas, pelos prelados das mesmas, à Secretaria do Governo. Delas se depreende não existirem conventos, na capitania, autorizados, por qualquer ordem régia, a possuírem os bens constantes das relações, apesar das determinações contrárias do estabelecido nas leis promulgadas no reinado de D. Dinis, D. Afonso V, D. Filipe III e D. José. O Recolhimento de Santa Teresa acha-se sujeito ao ordinário, embora sob proteção real, e a esse respeito, o governador Francisco da Cunha e Meneses enviou um ofício a que não teve resposta, assim como ao relativo ao Recolhimento da Divina Providência, também ainda não confirmado.
1802-01-26