CONSULTA do Conselho Ultramarino em que se satisfaz ao que o (Príncipe Regente D. João) ordena, por aviso do ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos (D. Rodrigo de Sousa Coutinho), sobre o requerimento do guarda-mor Manuel Alves Alvim, morador na cidade de São Paulo, onde tinha exercido os cargos públicos de almotacé, procurador da Câmara e fiscal da Real Casa da Fundição. Ele expõe o vexame sofrido pelos moradores do bispado de São Paulo, com as excessivas despesas que eram obrigados a fazer na Câmara Eclesiástica para obterem as licenças de casamento. No tempo do primeiro Bispo de São Paulo, Bernardo Rodrigues Nogueira, foram estabelecidas determinadas quantias a pagar à Câmara Eclesiástica pelos diocesanos e forasteiros que pretendiam casar. Depois do falecimento deste Bispo em 1748, seu sucessor acabou com essa medida.. Mas já em 1774, D. Frei Manuel de Ressurreição, restabeleceu o abusivo pagamento. Ouvido o desembargador procurador da Fazenda, foi de parecer que se tornasse presente ao Conselho o que houvesse na secretaria de Estado da Repartição sobre o aviso de 14 de Agosto de 1784, referido no acórdão da Junta da Coroa, e a resposta que o dito Bispo dera à Câmara da cidade de São Paulo.
1800-05-10