PARECER do Conselho Ultramarino, que informa (D. Maria I) estar estabelecido, desde a criação dos Bispos do Brasil, e ainda antes de criadas as muitas catedrais, conceder-se as ajudas de custo que (D. Mateus) de Abreu Pereira pede no requerimento anterior, e foi ratificado por Alvará, de 2 de Janeiro de 1633. Este Alvará, de início referente a um só Bispo foi-se ampliando aos outros que se criavam. Mas o requerente, no seu distrito, não tem necessidade de embarcar, para fazer as suas visitas às igrejas, pelo que não precisa dessas ajudas de custo. No entanto este abuso de receber as quantias arbitradas verificava-se em todo o Estado do Brasil. Ora este fato precisa que se tomem as necessárias providências a fim de que seja evitado ou moderado. No que respeita a este Bispo, ainda que o dito Alvará se estendesse ao respectivo Bispado, que na altura não foi tomado em conta não terá ele direito de receber essa quantia, destinada ao embarque, quando das visitas. Parece, também, que se deve ordenar aos vice-reis e governadores do Brasil, que informem sobre este assunto, e especifiquem a quantia que se deve arbitrar, o gênero de embarcação e os dias que gastam nas viagens.
1796-08-03