CARTA do ouvidor da comarca de Paranaguá, Manuel Lopes Branco e Silva, para (D. Maria I), dizendo que, conforme consta da certidão junta, mandou pôr editais e registar as Ordens de 10 de Março de 1690, 19 de Janeiro de 1713 e 15 de Outubro de 1795, as quais determinam a forma como os residentes no Estado do Brasil, devem legalizar os seus serviços.
1796-08-01