PARECER do Conselho Ultramarino, segundo o qual o Bispo de São Paulo, D. Mateus de Abreu Pereira, não tem direito a que se lhe pague parte da côngrua da "Tripartita", atribuída aos Bispos do Ultramar, em virtude de ser D. Frei Miguel da Madre de Deus, o nomeado para suceder ao falecido D. Frei Manuel da Ressurreição.
1796-07-12