PARECER do Conselho Ultramarino, segundo o qual os serviços do moço da Câmara de (D. Maria I), Joaquim Plácido Franco Bravo, foram dignamente atendidoscom o recebimento de mercês e tenças. Pelos documentos juntos, verifica-se haver herdeiros que, por direito natural, sucedem nos serviços do pai do requerente.
1796-05-04