OFÍCIO do (contador-geral da Contadoria-Geral do Rio de Janeiro, África Oriental e Ásia Portuguesa), Luís José de Brito, para o (governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Bernardo José Maria de Lorena e Silveira) informando que vistos os papéis, como lhe fora ordenado, será bom extinguir nas colônias o hábito de cobrar propinas pelos contratos. Pedindo-se às juntas da Fazenda do Ultramar que enviassem as relações da importância destas propinas, nenhuma enviou qualquer relatório. Acha que não é injustiça extinguir a cobrança destes emolumentos, antes é um abuso que morre. Ao Erário Régio deve pertencer essa cobrança, que aliás se fazia diferentemente em cada capitania.
1793-11-23