CARTA do ouvidor da Câmara de Paranaguá , Francisco Leandro de Toledo Rendon, para (D. Maria I), referindo-se à ordem real de 24 de Novembro de 1789, que o mandava fazer a avaliação de todos os lugares de letras, e dos ofícios da Justiça ou Fazenda, e de quaisquer outros, não só pelo que respeitava aos ordenados, emolumentos e ordenados incertos, mas também aos ordenados que já foram regulados com distinção dos lugares e ofícios anexos, em uma só pessoa.
1789-08-20