OFÍCIO n.º 1 do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo) Bernardo José Maria de Lorena (e Silveira) para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos), Martinho de Melo e Castro, no qual informa que, em obediência à carta régia sobre os Corpos Auxiliares e Ordenanças, verificou que existiam, naquela capitania, quatro Terços de Infantaria Auxiliar, um Regimento de Cavalaria Ligeira e um Regimento de Cavalaria de Dragões. Como os quatro Terços se encontravam sem mestre de campo nomeou, conforme o Decreto de (D. Maria I) de 27 de Setembro de 1787, para o 1º Terço de São Paulo, o tesoureiro geral Francisco Xavier dos Santos, para o 2º Terço o capitão-mor de São Paulo, Manuel de Oliveira Cardoso; para o Terço da praça de Santos, o escrivão da Junta da Fazenda, Silvestre Henriques Aires da Cunha e para o Terço da Comarca de Paranaguá, o capitão de Cavalaria Ligeira Auxiliar, Manuel Antônio de Araújo.
1788-10-20