INSTRUMENTO CÍVEL (pública-forma) passado pelo Tabelião do Público Judicial e Notas, Vicente Ferreira e Almeida, transladando uma ordem do tenente-coronel (das Companhias de Infantaria e Cavalaria da Legião de Voluntários Reais de São Paulo), Antônio Luís da Rocha Pereira de Magalhães nela transmite a ordem vocal do governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Bernardo José (Maria) de Lorena (e Silveira) que, verificando que as despesas da capitania eram superiores às receitas, lhe disse para não registrar o número de licenças, que lhe parecesse suficiente, não só à subsistência da Cavalaria, mas também à da Infantaria. Em observância desta ordem comunica aos comandantes das Companhias de Infantaria e Cavalaria que entreguem ao capitão da 6ª Companhia de Infantaria, Francisco Oliveira de Carvalho, a importância do vencimento das licenças que o governador determinar que se não registrem.
1788-10-18