CONSULTA do Conselho Ultramarino acerca da conta que dá o governador e capitão-general de São Paulo (Martim Lopes Lobo de Saldanha), em 15 de Janeiro de 1778, sobre a provisão expedida pelo Conselho que se lhe ordenava para fazer observar, no provimento das Provedorias da Fazenda Real, a norma prescrita de se fixarem editais pela Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real, e de se proporem à Rainha as pessoas mais idôneas para serem providas. Naquela capitania e comarca de Paranaguá nunca houvera mais que um lugar de provedor da Fazenda Real, que, primeiramente, residia em Santos e depois se transferira para São Paulo. Que, quando tomara posse do seu cargo, esse emprego era exercido, interinamente, pelo ouvidor José Gomes Pinto de Morais, mas, com a criação da nova Junta da Fazenda, fora abolido,, ficando o ouvidor com a exercício de juiz executor, e se nomeara um escrivão encarregado de todas as execuções da Fazenda Real, e mais causas pertencentes ao foro contencioso que eram julgadas em Junta, seguindo a lei. Ouvido o procurador da Fazenda, foi este do parecer que não podia ter execução a resolução de (D. Maria I), em vista da Provedoria se ter extinguido com a criação da Junta. Ao Conselho pareceu o mesmo.
1779-02-27