CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a representação do provedor da Fazenda Real da praça de Santos, José Honório de Valadares e Aboim, a (D. José I), em 12 de Fevereiro de 1766, acerca da dúvida que teve em pagar a um sargento-mor, ajudante de Auxiliares, conforme fora determinado pelo governador, antes de ter "assentado praça" naquela Provedoria. Determinou a Conselho em 6 de Março de 1767, que o governador e capitão-general de São Paulo (D. Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, morgado de Mateus), informasse sobre o motivo que o levara a tomar essa decisão, o que este fez por carta de 6 de Dezembro de 1767, alegando que não exorbitara as suas funções e se limitara a cumprir as instruções que levara quando tomara posse do seu cargo. Ouvido o procurador da Fazenda, pareceu ao Conselho Ultramarino que o dito governador excedera a sua jurisdição, mas que, tendo em conta os serviços prestados pelo sargento-mor ajudante (José de Macedo Souto Maior e Castro), se lhe pagasse, como o governador mandara.
1769-05-20