CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o motivo porque, contrariamente à Ordem de (D. José I) de 27 de Julho, dadas nas duas consultas inclusas, se não tinham ainda arrematado os contratos dos dízimos do Rio de Janeiro da capitania de São Paulo e suas anexas. Tendo visto o Conselho o requerimento de José Alves de Mira e seus sócios, no qual pediam para ser transferido o dia da arrematação do contrato dos dízimos de São Paulo, apresentando atestados comprovativos de doença, fora resolvido pelo dito Conselho adiar a arrematação do contrato. Chegado o novo prazo, declarou José Alves de Mira, que os sócios (Manuel Inácio Ferreira e José de Sousa e Abreu) lhe tinham faltado, sendo substituídos por Manuel Gomes de Campos e Antônio de Abreu Guimarães. Ao Conselho pareceu, para evitar que este percalço tornasse a acontecer, ordenou ao corretor da Fazenda que registasse na Secretaria o nome do lançador, preço oferecido, e sócios que dá. Decidiu também o Conselho, a requerimento do procurador da Fazenda pedir ao rei para mandar retirar as palavras "Frotas" da décima condição dos contratos da Real Fazenda que não estivessem em execução, para evitar futuras dúvidas e para mandar declarar na condição décima oitava, que a propina que se pagava na Bahia a favor dos contratados deixava de ser vencida.
1768-08-26