CARTA do ouvidor-geral e provedor dos Resíduos da comarca de São Paulo, José Luís de Brito e Melo para (D. José I), informando-o do procedimento do Bispo da catedral de (São Paulo), (D. Frei Antônio da Madre de Deus Galrão), que infringiu gravemente a jurisdição real, ordenando a todos os párocos da comarca, por meio de cartas, que não consentissem que erigissem e criassem confrarias e irmandades, nas suas freguesias, sem ordem e aprovação sua.
1753-01-09