CARTA do Bispo de São Paulo, D. Frei Antônio (da Madre de Deus Galrão) a (D. José I), na qual em virtude da sua Ordem de 9 de Outubro 1750, a respeito do excesso e exorbitância de ofertas que levavam os vigários das confissões, batizados, casamentos e enterros, informa que os párocos que praticam tais excessos eram os das Minas de Goiás, não podendo executar o que era ordenado por não pertencerem ao seu Bispado e ficarem fora da sua jurisdição. Sobre esta carta recaíram três despachos do Conselho Ultramarino e dois pareceres respectivamente dos procuradores da Fazenda e da Coroa o último dizendo que não se podiam estabelecer semelhantes salários e que os lesados recorressem à Coroa.
1752-08-00