CARTA do bispo de São Paulo, Frei Antônio (da Madre de Deus Galrão) para (D. José I) na qual diz o seguinte: Pelo Alvará de 18 de Agosto de 1747 fora determinado que os processos dos tribunais eclesiásticos em que tivesse de interferir o Juízo da Coroa, tinham de ser remetidos a este tribunal. Segundo o mesmo alvará, os traslados, dos ditos processos, deveriam ficar no juízo Eclesiástico para evitar que, perdendo-se os originais no Juízo da Coroa, não se pudessem reformar. Contudo, os recorrentes não queriam pagar aos escrivães o trabalho de fazerem os ditos traslados. Além disso, os oficiais da justiça recusaram-se a devolver os processos, ao Juízo Eclesiástico, depois de os resolverem. O referido Bispo, termina, pedindo, ao Rei, que dê ordens sobre o assunto.
1752-08-16