INFORMAÇÃO do ouvidor-geral de Paranaguá, Manuel Tavares de Sequeira, a (D. João V) dizendo que remetia a certidão, onde constava ficar registada, naquela Ouvidoria, a ordem que mandara para que os ofícios se conservassem no estado em que estavam quando tinham sido arrendados, regulando-se os emolumentos pelos Regimentos aprovados.
1746-09-05