CERTIDÃO passada pelo escrivão da Correição e Ouvidoria Geral da cidade de São Paulo, Diogo Pinto do Rego, na qual atesta que no Livro de Registos das Ordens Reais se acha lançado o requerimento dos ouvidores da Comarca de São Paulo, e nele um capítulo referente à forma como se havia de proceder relativamente às sentenças e assinaturas dos mesmos ouvidores. Segue-se o traslado deste capítulo dizendo que na Fazenda Real se haviam de pagar e arrecadar os direitos como se pagava na Chancelaria da Corte.
1746-08-16