REPRESENTAÇÃO (Cópia da) dos oficiais da Câmara de São Paulo, ao ouvidor-geral de então, expondo a confusão suscitada pela sua carta de 25 de Junho, e declarando que, em virtude da Resolução de (D. João V) de 9 de Maio de 1744, em que se determina que os ouvidores se não devem intrometer nas operações da Câmara, só recebem ordens do governador e capitão-general da capitania (D. Luís Mascarenhas).
1746-07-06