CARTA do ouvidor-(geral) corregedor (da comarca) de São Paulo, Dr. Domingos Luís da Rocha a (D. João V) perguntando se, para fazer correição naquela comarca, deve observar a Ordenação do Reino que manda fazer correições anuais ou o Regimento especial em que atendendo à dificuldade de comunicações e pobreza da região, pouca povoada, se estabelecessem correições trienais.
1744-10-14