CONSULTA, do Conselho Ultramarino a (D. João V), sobre o requerimento do capitão de Infantaria, André Cursino de Matos, expondo a impossibilidade de continuar ao serviço, por falta de saúde, e pedindo que lhe conceda o seu "intertenimento" com vencimento. Por Provisão de 28 de Abril de 1736, foi ordenado ao governador e capitão-general da capitania de São Paulo, conde de Sarzedas, (Antônio Luís de Távora), que desse o seu parecer. Assim, por carta de 18 de Agosto do mesmo ano, aquele governador confirmou as razões expostas pelo requerente e que, atendendo aos bons serviços, o Rei lhe devia conceder a mercê requerida. Ao Conselho parece o mesmo que o governador.
1738-04-28