TERMO DE ARREMATAÇÃO (cópia do) do contrato dos dízimos de Santos e de São Paulo, feito na cidade de Lisboa Ocidental, na Casa onde se faz o Conselho Ultramarino em presença dos conselheiros e do desembargador José Vaz de Carvalho, no qual consta ter sido arrematado, o dito contrato, por Cosme Damião de Gouveia, pelo triênio que principiará em 1 de Agosto de 1738, ou no dia em que findar o contrato de arrematação, serão as já estabelecidas, para todos os contratos a arrematar no Estado do Brasil, tendo o referido Cosme Damião de Gouveia prestado fiança e apresentado como fiador, Manuel de Moura.
1738-02-15