CERTIDÃO E Provisão referentes ao gasto da cêra nas festas religiosas do Corpo de Deus e de São Sebastião em São Paulo, de autoria, respectivamente do escrivão de Senado da Câmara de São Paulo, José da Silva Valença( atestando que no livro do Registo Geral do Senado da Câmara desta cidade há uma provisão, que traslada, e que, no livro de Receita e Despesa, se acha transcrito o gasto que se fêz em cêra entre 1728 e 1733) e. D. João (V) ao desembargador e ouvidor-geral da capitania de São Paulo, Francisco Galvão da Fonseca ( na qual ordena que a cêra seja apenas dada ao clero regular, e secular que acompanhar as procissões do Corpo de Deus de São Sebastião e não coo antes, quando a cêra era dada a todos os cidadãos que acompanhassem as ditas procissões, sem distinção entre o clero e as outras classes sociais.
1734-02-07