CARTA do ouvidor geral e provedor (da capitania de São Paulo), Gregório Dias da Silva, em que diz a (D. João V), que estabeleceu juizes de órfãos trienais, separados dos juizes ordinários na cidade de São Paulo e nas vilas de Moji (das Cruzes?), Guaratinguetá, Taubaté e Pindamonhangaba, e escrivães separados do judicial, na cidade de São Paulo e na vila de Taubaté.
1733-12-10