CARTA do ouvidor-geral da capitania de São Paulo, Gregório Dias da Silva, a (D. João V), referindo-se à Provisão Régia que manda afixar editais, por meio dos quais se avisam tôdas as pessoas a que foram concedidas sesmarias no caminho de Goiás,que apresentem, no prazo de dois anos, no Conselho Ultramarino a carta de mercê, para que as ditas lhes sejam confirmadas.
1732-08-18