CARTA do ouvidor-geral da comarca de São Paulo, Manuel de Melo Godinho Manso, em que dá conta da inconveniência de se proceder à avaliação dos ofícios da Ouvidoria da mesma comarca, em virtude da criação da de Paranaguá. Haverá assim prejuízo para a Fazenda, pelo aumento de ordenados. Diz mais que, naquela Ouvidoria, o único oficio com proprietário é o de escrivão.
1724-09-02