CARTA do ouvidor-geral da comarca de São Paulo, Manuel de Melo Godinho Manso, para (D. João V) sobre estar a emprestar-se dinheiro naquela capitania ao juros de 8%. O (antigo ouvidor-geral de São Paulo), desembargador Antônio Luis Peleja, que separou aquela comarca da do Rio de Janeiro, limitou, num capitulo de correição, em muitas vilas, aquele juro em 6,25% e ele próprio o fez observar em todas as terras. Porém, a Relação da Bahia, por apelação de um indivíduo da cidade de São Paulo autorizou-o a cobrar os 8%.
1724-08-30