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CONSULTA do Conselho Ultramarino, acerca da informação que deu, em carta de 7 de Janeiro de (1719), o governador e capitão general do Estado do Brasil (D. Sancho de Faro e Sousa, 2º conde do Vimieiro) e das noticias de um patacho francês. que lhe foram dadas pelo governador de Santos, Luis Antônio de Sá Queiroga e o ouvidor. geral da capitania. de São Paulo, Rafael Pires Pardinho, dizendo-lhe que trazia negros, marfim, ferro e cera, pedindo mantimentos. Resolvendo o governador que a arribada era fingida, sentenciara contra o capitão daquele patacho a favor da Fazenda Real, mandando rematar em praça e arrecadar o que vinha nele, conforme as ordens de (D. João V), expressas no Alvará de 5 de Outubro, de 1715. Todos os ministros consideraram não lhes competir tomar esta decisão, mas sim ao governador (e capitão general da capitania) do Rio de Janeiro, (Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha), por este superintender na capitania de Santos. Ao procurador da Fazenda parece que, ao governador de Santos, se devia louvar o zelo que pôs na sua diligência ainda que não lhe competisse julgar se a arribada do patacho era verdadeira ou falsa. Pareceu ao Conselho que o governador de Santos procedeu bem, visto que no já citado Alvará se determinou que se façam exames aos navios estrangeiros que forem aos portos do Brasil. E, como o porto de Santos e o da capitania do Espirito Santo são os mais procurados por esses navios, deve a Rei mandar que em Santos aqueles exames sejam feitos pelo juiz de fora, sob a determinação superior do governador, e no Espírito Santo pelo juiz ordinário e pelo capitão-mor e que, tanto o governador de Santos como este, remetem os autos para a Relação da Bahia.
1719-03-23
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