CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o seguinte: por carta de 5 de Dezembro de 1701, (D. Pedro II) ordenou ao ouvidor geral da vila de São Paulo, Antônio Luis Peleja, que fosse assistir à arrematação dos dízimos da vila de Santos, a que este ministro respondeu, por carta de 20 de Agosto de (1703), perguntando se àquela arrematação hão-de assistir também ao governador da praça de Santos ou o capitão da capitania, e se por resta assistência e arrematação devia levar alguma propina. Pareceu ao procurador da Fazenda que só devia assistir o ouvidor geral, como o provedor e oficiais da Fazenda Real, e que, dos lanços que houver se há-de dar parte ao governador, devendo este receber o dobro do que aqueles receberem. Pareceu ao Conselheiro Francisco Pereira da Silva o mesmo que ao procurador da Fazenda a ao conselheiro Dr. Miguel Nunes de Mesquita igualmente, exceto no que respeita ao pagamento do governador de Santos, que acha sem razão de ser.
1704-01-24