PARECER do Conselho Ultramarino, segundo o qual se têm tomado, com as fortificações da praça de Santos, as providências necessárias, pois se ordenou que a elas se aplique o excedente dos dízimos daquela capitania, o qual é bastante para acudir a esse despesa. Quanto ao fato de se ausentarem soldados, daquela praça, considera-o resultante de não permutarem, como (D. Pedro II) já ordenara ao governador (e capitão-general da capitania) do Rio de Janeiro (Álvaro da Silveira e Albuquerque), a quem agora torna a recomendar a sua infalível execução. E, porque calcula que muitos soldados fugirão para as minas, acha que se deve mandar ao dito governador, ao superintendente delas, que os não consintam aí, nem a pessoa alguma que não mostre licença para isso. Quanto ao que alegou o governador da praça de Santos, Jorge Soares de Macedo, de estar impossibilitado, pelos seus achaques, de continuar no seu lugar, acha que o Rei deve mandar por editais para que se consulte novo provimento. Quanto aos soldos que pede, de modo algum se lhe deve deferir, por ir dar um exemplo de imprevisíveis consequências.
1703-04-12