PARECER do Conselho Ultramarino, segundo o qual se deve conceder ao ouvidor geral de São Paulo (Antônio Luis Peleja), a possibilidade de tirar devassa em todos os casos, que provados mereçam pena de morte e que, indo em correição, proceda contra os culpados conforme disposição na lei, ainda que o juiz ordinário tenha tirado devassas do mesmo caso.
1701-10-02