CARTA do ouvidor-geral das vilas de São Paulo e capitanias do sul. Antônio Luis Peleja, para (D. PEDRO II), informando que os moradores da vila de Santos, para o pagamento do donativo para o dote da Rainha da Inglaterra (D. Catarina de Bragança), e paz de Holanda, estabeleceram entre si um impôsto por cada pipa de vinho, barril de azeite e azeite de peixe, aguardente do Reino e da terra e pipa de vinagre, que viessem ao pôrto de Santos e por tôdas as fazendas que, por comissão vendessem os seus moradores. No entanto, pago aquele donativo, não cessou a tributação tendo sido mesmo prêso um comissário que se recusou a pagá-la. Êste recorreu do agravo e ganhou a questão, como se vê na sentença exarada a certidão inclusa, ficando então suspenso o tributo sôbre as fazendas. Diz que indo em correição à vila de Santos averiguara o que aí se despendera e cobrara, e achara consideráveis descaminhos, tanto assim que, tendo ficado satisfeito o dito donativo no ano de 1688 e continuando a ser recebido com todas as outras contribuições, foram pequenos os rendimento, que o governador (e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro), Artur de Sá (e Meneses), aplicou nas obras dos quartéis dos soldados. Contudo, na cobrança dos vinhos, azeites e aguardentes deixou continuar o imposto, porque com parte deste rendimento se pagam as festas, procissões, pontes, fontes e outras despesas da Câmara. Espera que o Rei lhe diga o que deve fazer e se esse imposto deve continuar, pois, em caso contrário, será necessário fazer uma finta em quantidade suficiente para aquelas despesas, porque a Câmara não tem mais renda do que a referida e a dos selos nas pipas e barris é insuficiente para os gastos ordinários.
1701-05-27