CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre uma consulta da Junta das Missões enviada pelo secretário de Estado, Mendo de Foios Pereira, ao presidente daquele Conselho, o conde de Alvor (D. Francisco de Távora), em 11 (de Fevereiro de 1700). Pareceu representar-se a (D. Pedro II) que numa carta de D. João de Lencastre se indica, como subsídio para a nova criação das Bispos missionários e o aumento do número de religiosos, que se ocupam da conversão das almas, um imposto sobre o gado que vem dos sertões para o açougue. O Conselho considera este meio insuficiente, e além disso, não devem os moradores daqueles sertões ser sobrecarregados com mais aquele imposto. Devia fazer-se o pagamento do dito subsidio com o rendimento dos dízimos, mas este nem chega para das despesas existente. No entanto, só se os ditos moradores quizerem pagar voluntariamente, e depois de ouvidos, se deve resolver. No que respeita na criação do Terço dos paulistas, pensa que a religião católica não se impôs nunca pela força, tratando os missionários de, suavemente, com as doutrinas, trazerem ao grêmio da Igreja, os índios; e assim, se se formasse o Terço, seria o meio se afugentar esse gentio, pelo grande medo que tem dos paulistas, e fazer perder o trabalho dos missionários. Além disso, estariam os paulistas nos sertões separados de suas terras e com a agravante de não saberem se o dito terço se manteria, porque as Câmaras das vilas do sul têm fracos rendimentos, pois não tem portos de mar por onde entram os gêneros que costumam entrar nas outras capitanias. Exceptua-se a vila de Santos mas o seu rendimento não basta nem para sustentar a Infantaria, que aí há. Considerando estas razões, o que se deve fazer para a conservação dos índios dos sertões, é mandarem-se tropas com os missionários, como se fez no Maranhão. Quanto ao arbítrio de irem navios de Angola para Santos com carga de escravos, isso se havia de combinar entre os moradores de Santos e os senhores deles, mas o Conselho entende que não haverá quem queira fazer essa navegação por não ter carga em Santos, para o retorno.
1700-02-12