DECRETO de (D. Pedro II), pelo qual ordena que vendo-se no Conselho Ultramarino, o que representa Antônio Pais de Sande, do Conselho Real, sobre as minas de ouro e prata de Paranaguá , Tabaiana e Serra de Sabarabuçu e a informação do Dr. Sebastião Cardoso de Sampaio a respeito do mesmo assunto, se lhe consulte logo o que parecer, ainda que não haja mais de dois ministros no Conselho.
1692-12-15