CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o que, em carta de 20 de Novembro de 1685, a (D. Pedro II), informam os oficiais da Câmara da vila de Paranaguá, que todas as vilas circunvizinhas tinham párocos pagos pela Fazenda Real, e só aquela, apesar de mais pobre o não tinha, nem meios suficientes para lhe pagar por sua conta, porque os dízimos rendiam pouco e tinham de pagar os quintos do ouro, que tiravam. Assim, pediam ao Rei que lhes concedesse pároco pago pela Fazenda Real, para conservação daquela vila e dos seus moradores. Pareceu ao procurador da Fazenda que seria conveniente que, a exemplo das mais povoações circunvizinhas, tivessem também pároco, que lhes ministrasse os sacramentos. Pareceu ao Conselho o mesmo que ao procurador da Fazenda.
1687-01-30