REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara de São Paulo ao (Príncipe Regente D. Pedro), informando dos descaminhos dos índios das aldeias daquela vila, que a Camara administra, os quais, fugindo do serviço do descobrimento das minas, se retiram para as vilas circunvizinhas. Pedem ordem para que todas as pessoas que os tiverem em suas casas ou os ocuparem em qualquer serviço particular, sem licença da dita Câmara, sejam condenadas, pois este é o único meio de acabar com o descaminho dos índios. e ainda que na recondução destes, a Câmara possa agir independentemente das outras vilas do sul, enviando oficiais com vara e alçada que têm por mandado do desembargador sindicante João da Rocha Pita. Dizem ainda que, como em algumas daquelas aldeias assistem ermitães e capelães e os moradores circunvizinhos se valem das aldeias dos índios, causando a estes grandes danos, pediram ao administrador do Rio de Janeiro, Francisco da Silveira Dias, que provesse aqueles capelães e ermitães nas aldeias, e em sua ausência o vigário geral de (São Paulo), e que este pedido foi deferido, dizendo o dito administrador não poder ceder a sua jurisdição.
1681-12-29