REGIMENTO (cópia do registro do) pelo qual (D. Filipe II) concede às minas de ouro, prata e outros metais, já descobertas ou a descobrir, aos seus vassalos e moradores das capitanias de São Paulo e São Vicente, do Estado do Brasil, pagando aqueles o quinto à Fazenda Real, depois de ter encarregado do seu descobrimento (D.) Francisco de Sousa, Governador (Geral) que foi, daquele Estado, e Salvador Correia de Sá, (superintendente-geral das minas do Brasil), os quais delas não tiraram proveito pois não puderam "averiguar a certeza das ditas Minas...". O regimento é dirigido pelo Rei, ao governador-geral do Estado do Brasil, (D.) Francisco de Sousa ao chanceler da Relação do mesmo Estado, e seus desembargadores, ao provedor-mor da Fazenda Real e mais provedores, aos capitães das capitanias do referido Estado, ao provedor das minas, "se mais justiças".
1618-08-08
CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre uma petição do mestre de campo Manuel Álvares de Morais Navarro, enviada pelo secretário de Estado, Menda de Foios Pereira, ao Presidente do Conselho (Ultramarino), o conde de Alvor (D. Francisco de Távora), referindo que está em vésperas de partir para o Brasil, para ir “levantar” um terço na vila de São Paulo e circunvizinhas, para a guerra que se há-de fazer aos “Tapuias do Rio Grande”, os quais constantemente assaltam aquelas terras. E, para fazer face às despesas que esta empresa lhe acarreta, e poder embarcar para o Estado (do Brasil), pede ao Rei lhe mande dar ajuda do custo. Pareceu ao Conselho que o Rei dera ao dito Manuel Álvares de Morais Navarro, uma ajuda de custo para o efeito que pede e que na patente que se lhe passou, se declarava que venceria o seu soldo, desde o dia que a apresentasse ao governador da Bahia, determinou-se que isto seria o meio para ele se preparar para a tomada de São Paulo, pelo que não há que deferir.
1697-03-18