CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei [D. Pedro II], sobre a provisão do governador-geral do Brasil, almotacé-mor, Antônio Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para os oficiais da Câmara remeterem ao mesmo Conselho o resto dos tributos para a infantaria, ainda que seja mais ou menos dos oito por cento que se impuseram nas rendas que se administram para compra das munições da praça da Bahia.
1693-02-26