CARTA do provedor da Fazenda do Brasil, Lourenço de Brito Correia ao rei [D. Afonso VI], sobre se conceder aos contratadores dos dízimos que possam mandar cada ano seis navios com carga de açúcares durante o tempo de seu contrato, e na forma das condições dele, sem embargo da lei passada a favor da Companhia Geral, para que não possa vir navio algum fora de frota.
1661-05-12