Consulta: Satisfaz-se ao que SAR ordena sobre as representações do bispo de Macau, e futuro sucessor do Arcebispo de Goa, e do Bispo coadjutor, e futuro sucessor do Bispo de Pequim, em que ponderam os inconvenientes, que se seguiram ao cumprimento da carta régia de treze de Fevereiro de mil oitocentos dirigida ao superior dos congregados da missão de S. Vicente de Paulo, pela qual se lhe devam todas as rendas, que os jesuítas possuíam na China, para o mesmo senhor tomar a deliberação, que for servido sobre o mesmo objeto.
1806-12-16