Consulta: Sobre a conta que deu a SM o Chanceler da Relação de Goa, de se propor na Junta dos ministros criada por ordem de oito de Abril de mil setecentos e setenta e oito, se os crimes dos militares deviam ser processados perante o Auditor Geral da gente de guerra, sentenciados na Relação daquela cidade como eram antes da sua extinção; ou se deviam ser julgados em particulares conselhos de guerra na forma do novo regulamento expondo os fundamentos em que se estabeçam o seu voto, tanto nos processos crimes, como nas causas civis, e vão os documentos que se acusam.
1781-10-03