CARTA do capitão e sargento-mor da ilha do Fogo, Caetano de Melo e Albuquerque, ao rei [D. João V] dando conta das diligências que fora incumbido, por mandado governador de Cabo Verde, [João Zuzarte de Santa Maria], executar na ilha Brava, cuja administração estava sujeita à ilha do Fogo, com obrigação de criar uma Companhia com seu capitão e oficiais para por ordem nos seus moradores; acerca da impugnação de que fora alvo por parte de alguns opositores com o fundamento de, a ilha Brava, ter um donatário a quem pagavam tributo pelo que não podiam servir a 2 senhores, submetendo-se também à vassalagem real, e sobre a advertência que lhes fizera; informando da existência de 3 portos e muita gente naquela ilha, pelo que era necessário formar Companhias de 50 homens, com seus capitães, alferes, sargentos e cabos de esquadra, à semelhança da ilha de Santiago, servindo um comandante para governar e executar suas ordens; sobre a necessidade de criar-se uma Companhia de Cavalos com 40 homens com seus oficiais, de prover um feitor ou almoxarife da Fazenda Real, com escrivão e meirinho para cobrança dos direitos aos navios que nela aportassem e dos dízimos reais que eram arrecadados por um vigário como consignação de sua côngrua; e comunicando sobre a necessidade de dar posse, naquela ilha, a um juíz Espadano [Pedâneo], com seu escrivão e meirinho para acudir às causas dos moradores, tirar devassas de mortes e ferimentos e tomar querelas e denúncias das partes.
1745-08-07