CONSULTA (cópia) do Conselho Ultramarino ao rei D. Afonso VI sobre a intromissão do Desembargo do Paço na jurisdição deste Conselho que detém, segundo o seu regimento e resoluções, jurisdição privativa sobre as partes ultramarinas, exceptuando a nomeação dos ministros de letras para o ultramar, e solicitando que todos os papéis vindos do Brasil que estejam naquele tribunal sejam remetidos para a repartição deste Conselho.
1664-12-17