OFÍCIO do presidente do Real Erário, Luís de Vasconcelos e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses], sobre o decreto que dispunha sobre a proibição das Juntas da Fazenda de efetuarem pagamentos sem ordem do Real Erário.
1805-06-07